Lei do Superendividamento – A salvação da sua vida financeira

O banco pode ser obrigado a reduzir de forma considerável o valor das suas parcelas, caso você preencha alguns requisitos. É isso que está na Lei do superendividamento (Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021). Os servidores públicos são uma das categorias mais beneficiadas.

Acontece bastante de pessoas ficarem com boa parte do salário comprometida, chegando em muitos casos a ter uma parte muito grande de sua renda indo para o cofre dos bancos. A lei do superendividamento permite a repactuação de todas as dívidas dentro do limite de 35% de sua renda, caso contrário, esse devedor pode ser considerado um superendividado.

Isso significa que, somando as prestações de todas as suas dívidas bancárias (consignados, cartão de crédito, empréstimo pessoal, etc…), se o valor para pagamento mensal dessas dívidas ultrapassar 35% da sua remuneração, você pode utilizar da Lei do superendividamento para forçar as instituições financeiras a renegociar todas essas dívidas, podendo o pagamento ser feito em até 5 (cinco) anos.

Muitas instituições financeiras, no intuito de facilitar a negociação, acabam reduzindo também o saldo devedor daquele consumidor endividado.

Com isso, é possível alcançar ótimas decisões judiciais, que desde o início do processo limitam os descontos das dívidas em até 30% do salário daquele servidor, dando muito mais tranquilidade para ele.

Sendo assim, caso você esteja com boa parte da sua renda já comprometida com essas dívidas, procure um advogado especializado para avaliar o seu caso e buscar a melhor solução. É possível reduzir o valor da sua parcela, mesmo que não contenha abusividade em seu contrato, assim como também existe a possibilidade de redução do seu saldo devedor.

A RB Advocacia, referência em direito bancário e financeiro está à disposição para lhe ajudar!

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