Já fez acordo com o banco? Seu nome pode estar com restrição no Banco Central

Milhares de consumidores acabam ficando endividados todos os anos, sendo os acordos a única forma de resolver essa situação.

O problema é que, quando o banco dá um desconto nestes acordos, ele acaba colocando o valor desse desconto dado como uma restrição no Banco Central, “sujando” o nome desse cliente.

Esse consumidor dificilmente consegue financiamentos ou empréstimos futuramente.

Acontece que essa restrição é ilegal, gerando até mesmo uma indenização por dano moral!

Como saber se estou com essa restrição?

Para verificar se o seu nome está com restrição no Banco Central, é necessário fazer uma consulta no seu relatório do SCR, no site do Banco Central.

Se estiver constando algum valor na coluna “prejuízo”, significa que o seu nome está com restrição.

Lembre-se, a restrição só é indevida nos casos em que você já pagou a dívida!

Como dar baixa na restrição e conseguir uma indenização?

Como citado, essa restrição é indevida nos casos em que o consumidor já quitou a dívida. Esse é o entendimento lá na Justiça, inclusive do STJ.

Para conseguir a baixa na restrição e uma indenização por dano moral, é necessária uma ação judicial, onde o juiz vai julgar o caso.

Por isso, hoje, a melhor forma de resolver esse problema, é através de um advogado. O escritório Ribeiro Barros Advocacia é especialista em direito dos consumidores, já tendo experiência neste tipo de processo.

Compartilhe este artigo

Precisa de orientação jurídica?

Fale agora conosco, podemos te ajudar!

Fale agora conosco!